quinta-feira, 30 de julho de 2009

Sobre o "fim da profissão de jornalista"

Após os profusos — como sempre o são — debates e tantas outras espúrias abordagens sobre o caso na grande mídia, os rumores parecem, enfim, terem cessado no tocante à convulsiva decisão do Ministro do STF, a qual tirou-nos o chão.

Densas massas foram mobilizadas em torno do assunto, fez-se um rebuliço e a poeira subiu...e baixou. Todavia, não arrefeceu a indignação de milhares de jornalistas brasileiros que viram seus esforços e afinco para com uma profissão na qual acredita(va)m e à qual se dedicaram desfalescerem-se, irem-se por água abaixo.

Conforme ponderação muito bem fundamentada de Alberto Dines, bem como dos demais que escrevem ao Observatório da Imprensa, a sólida argumentação do juíz da instância-mor do judiciário brasileiro, cuja decisão é irrevogável, não atentou a alguns pontos cruciais no emaranhado de argumentos concatenados em vias de perpetrar a derradeira deliberação.

Assistindo à entrevista com o ministro Marco Aurélio de Mello ontem à noite no Observatório, por instantes desejei fosse ele a ocupar a cadeira do poder máximo do judiciário. Com maestria e bom-senso, o ministro falou a Dines em pormenores, numa aprazível entrevista. Uma "aula", como bem definiu o veterano do Observatório.

Decerto não houve bom-senso nessa pérfida e insana decisão do STF, não obstante a vasta argumenteção que conduziu o ministro do supremo ao veredicto infortunado — sob alegação de inconstitucionalidade da exigibilidade do diploma de jornalista para o pleno exercício da profissão.
Com a desregulamentação, o não reconhecimento do jornalismo pelo Estado brasileiro configura vil desrespeito a uma profissão cuja relevância se evidenciava desde o tempo das Actaes Diurnaes romanas.

A ausência de uma regulamentação profissional, já que a categoria caiu, vai dificultar mesmo o trabalho do judiciário em julgamentos envolvendo questões de imprensa e jornalistas, uma vez que não haverá respaldo legal de que se valham os juízes para avaliar e devidamente julgar à luz da ética e da cidadania — pelas quais o Direito, assim é desejável, opera e se orienta. Ora, a que critérios recorrer-se-á para essa sorte de julgamento? À arbitrariedade?

Tendo sido o único dos onze ministros do STF a votar pela manutenção integral da Lei de Imprensa, Marco Aurélio teceu críticas ao julgamento da questão da obrigatoriedade do diploma, corroborando o reconhecimento do esforço feito pela aquisição de, mais que um diploma, aptidão e preparo para o exercício de uma profissão de tamanha relevância social, como o é o jornalismo:
"Alguém que ingressa em uma faculdade de Comunicação não fica quatro anos dentro de uma sala de aula ouvindo simplesmente ‘abobrinhas’. Há uma formação. E a formação resulta em uma consequência, uma segurança maior ao atuar. E ao atuar com repercussão inafastável considerada a formação de opinião dos cidadãos em geral"
Na entrevista, o ministro pontuou que, apesar de a decisão não poder ser revogada, nem tudo está perdido! Isso porque há possibilidade de recorrer, em vias legislativas, mediante emenda constitucional a ser votada. Resta-nos confiar na sobriedade dos nossos magistrados e do ministro Gilmar Mendes e exortar-lhe a que não decepcione a categoria jornalística novamente, uma vez tendo a oportunidade de reaver o equívoco cometido.

Que o legislativo proponha impreterivelmente uma emenda a fim de reaver o dano causado a todos os estudantes de jornalismo e profissionais.
Não! não fazemos corte-e-costura. Sim! os jornalistas merecem o devido reconhecimento pelo exercício de uma profissão vital para a sociedade, e a população brasileira merece informação de qualidade.

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